14158-Recurso Especial
A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB.
Carga horaria: 4:00
Período: das 18:00 às 22:00 horas (quarta- feira)
Data de início: 18/11/2026
Data de término: 18/11/2026

Dr. Gilberto Gomes Bruschi
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Objetivo Geral: O curso tem a clara intenção de demonstrar as regras e os avanços do CPC/2015 para a advocacia, sobretudo analisando todo o regramento trazido pela Lei 15.484/2026 que regulamentou as alterações trazidas ao art. 105 da Constituição Federal, no que diz respeito ao recurso especial para a arguição de relevância da questão federal, bem como as inovações das Emendas Regimentais 53 e 55 do Superior Tribunal de Justiça.
Objetivos Específicos: fornecer ao profissional conhecimento prático a respeito do recurso especial.
Ementa: Recurso Especial. Agravo interno. Agravo em Recurso Especial.
- Aulas
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Aula 1- 18.11. O recurso especial do zero – análise do CPC, das regras constitucionais, o resumo previsto no art. 343-A do Regimento Interno do STJ e a relevância como precedente qualificado.
- Bibliografia Básica
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Araken de Assis. Manual dos recursos. 11ª ed. São Paulo: RT, 2026.
Gilberto Gomes Bruschi e Mônica Bonetti Couto. Recursos Cíveis – prática e estratégia. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2025.
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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